segunda-feira, 25 agosto 2025

Governo aprova Plano de Carreiras, Funções e Remunerações do pessoal docente

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O Governo aprovou decreto-lei do Plano de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR) do pessoal docente, a entrar em vigor a 01 de Janeiro de 2025, e espera agora a promulgação do Presidente da República.

O anúncio foi feito pelo primeiro-ministro, Ulisses Coreeia e Silva, na sua página na rede social de Facebook e esclareceu que o PCFR define um novo enquadramento salarial, ou seja, nível de remuneração mínimo, mais favorável do que o estatuto do pessoal docente em vigor

De acordo com o novo PCFR, o pessoal docente com licenciatura passa de um salário mensal de 78.678$00 para 91.000$00, como salário de base da carreira.

O educador de infância com licenciatura passa a ter um salário base de 73.000$00, o pessoal docente sem licenciatura passa de 23.209$00 para 55.000$00.

Já o educador de infância sem licenciatura passa a ter um salário mínimo de 37.000$00, informou a mesma fonte.

“Com base nesses salários mínimos de referência, todos as posições salariais dos professores serão atualizadas, a vigorar a 01 de janeiro de 2025”", precisou o primeiro-ministro.

Para além do sistema remuneratório, o PCFR define descrição de funções, procedimentos de gestão do pessoal docente e regimes de prestação de trabalho, para além de outras matérias relacionadas com o trabalho.

O Sindicato Nacional dos Professores (Sindep)  posiciou-se hoje, em conferência, contr esta proposta do decreto-lei que aprova o novo PCFR do pessoal docente apresentado pelo Governo - ver este jornal.

A Semana com Inforpress

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