O juiz responsável pelo primeiro interrogatório dos arguidos detidos no caso do homicídio agravado de um menor na rua de Djila, concluiu que, diante dos elementos apresentados, não existem indícios suficientes para justificar a imposição de medidas de coacção.
“A Constituição da República de Cabo Verde dispõe que o ‘direito à liberdade dos cidadãos é inviolável’ e que ninguém pode ser total ou parcialmente privado da liberdade, a não ser em consequência de sentença judicial condenatória”, sublinhou, acrescentando que a aplicação da prisão preventiva depende de fortes indícios.
Segundo o despacho proferido pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, a magistratura entendeu que não há obrigação legal de aplicar medidas de coacção, excepto quando os indícios da prática o justifique, tendo sido no presente caso, a falta de provas como a razão pela qual optou por não decretar qualquer restrição aos três suspeitos.
“No caso sub judice, o juiz que presidiu ao primeiro interrogatório dos arguidos detidos concluiu que, face aos elementos de prova carreados para os autos, os indícios sequer existiam e, de acordo com a sua convicção, decidiu não aplicar qualquer medida de coacção aos suspeitos”, explicou.
Diante da falta de factos, o Conselho explicou que não se pode pretender, como parece ser o caso, que a prisão preventiva ou outras medidas de coacção sejam vistas como uma espécie de antecipação da pena a aplicar aos cidadãos que, ainda, apenas são suspeitos, com a agravante de os indícios serem considerados frágeis.
Disse compreender o dever das autoridades em manter a população informada, mas apelou à “preservação” e “neutralidade” das comunicações públicas por parte da entidade, com especial cautela quando os processos estão em andamento.
“A Constituição da República de Cabo Verde dispõe que o ‘direito à liberdade dos cidadãos é inviolável’ e que ninguém pode ser total ou parcialmente privado da liberdade, a não ser em consequência de sentença judicial condenatória”, sublinhou, acrescentando que a aplicação da prisão preventiva depende de fortes indícios.
O CSMJ apelou a um “esforço de contenção” e a que “deixem as instituições funcionar, com normalidade, serenidade e legalidade”, bem como com respeito à independência funcional dos juízes, evidenciando que o indivíduo que não conformar com a decisão do juiz “pode recorrer para suscitar a reapreciação” do caso perante um Tribunal Superior.
Três suspeitos detidos pela Polícia Judiciária na terça-feira, 22 de Julho, por forte indício de homicídio agravado de um menor e tentativa de homicídio de outro, foram libertados esta segunda-feira pelo Tribunal da Comarca da Praia sem medida de coacção.
Os crimes em causa remontam a 26 de Março deste ano, ocorridos no bairro da Achada Santo António, na rua de Djila, onde dois menores foram vítimas, um falecendo no local e outro ficando gravemente ferido após ser atingido a tiro na região cervical.
Segundo a Polícia Judiciária (PJ), os três suspeitos, de sexo masculino, com idades entre 19 e 28 anos, foram detidos fora de flagrante delito.
A Semana com Inforpress
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