domingo, 15 junho 2025

Cabo Verde atualiza regras para mobilidade e permanência de estrangeiros

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Cabo Verde atualizou na sexta-feira as regras para entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros, com regulamentação de algumas alíneas relativas à Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e agilização para turistas, residentes e nómadas digitais.

 

A medida “visa contribuir para a diversificação e desconcentração da oferta do produto turístico cabo-verdiano, num crescimento com sustentabilidade e na maximização dos efeitos positivos do turismo, na economia e na sociedade cabo-verdiana”, justifica o preâmbulo da lei.

 

 

“O presente diploma procede à regulamentação dos vistos de estada temporária e de residência CPLP, bem assim da autorização de residência CPLP”, na sequência da transposição que tem sido feita para as leis internas do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros, de 2021.

O decreto-lei n.º 13/2025 concretiza ainda “a regulamentação do visto de residência” para quem trabalha de forma remota para fora do território nacional, como forma de atrair “nómadas digitais”.

A medida “visa contribuir para a diversificação e desconcentração da oferta do produto turístico cabo-verdiano, num crescimento com sustentabilidade e na maximização dos efeitos positivos do turismo, na economia e na sociedade cabo-verdiana”, justifica o preâmbulo da lei.

Noutra alteração, a validade mínima dos passaportes ou outros documentos para entrada no país desce de seis para três meses, “em conformidade com a prática observada na esfera internacional, nomeadamente junto dos principais mercados emissores de turistas”.

Passa também a haver postos de fronteira para estrangeiros nas ilhas de Santo Antão, São Nicolau, Boavista, Maio, Fogo e Brava, “potenciando o crescimento dos fluxos de turismo de cruzeiro e de iates e facilitando a entrada e permanência em território nacional de passageiros que pretendam desembarcar naquelas ilhas”.

A lei prevê também uma “simplificação do procedimento de concessão de autorização de residência, reduzindo a exigência documental e facilitando o acesso ao serviço pela via digital”.

Noutros pontos, é clarificado o quadro de isenções de pagamento da taxa de segurança aeroportuária (TSA), são atualizadas as condições dos termos de responsabilidade para entrada no território cabo-verdiano e é atualizado o registo dos boletins de alojamento, através da integração de sistemas informáticos.

 

A Semana com Lusa

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