O Tribunal Constitucional (TC) anunciou esta sexta-feira que considerou que cinco normas aprovadas na Assembleia da República à lei de estrangeiros são inconstitucionais. O acórdão foi lido pela juíza conselheira Joana Fernandes Costa, que foi relatora da deliberação.
Falando após a leitura do acórdão, o presidente do Tribunal Constitucional, José João Abrantes, referiu-se nomeadamente à norma que impunha um prazo de dois anos até à apresentação de um pedido de reagrupamento familiar, considerando que pode impor a "desagregação da familia nuclear" e conduzir à separação dos membros da família do "cidadão estrangeiro que está validamente em Portugal".
"Ao apreciar este projeto de diploma, o TC decidiu pela inconstitucionalidade de diversas normas", declarou.
A decisão não foi tomada por unanimidade, mas a maioria dos juízes conselheiros declarou inconstitucionais normas relacionadas com o reagrupamento familiar, assim como a restrição aos recursos na justiça.
Falando após a leitura do acórdão, o presidente do Tribunal Constitucional, José João Abrantes, referiu-se nomeadamente à norma que impunha um prazo de dois anos até à apresentação de um pedido de reagrupamento familiar, considerando que pode impor a "desagregação da familia nuclear" e conduzir à separação dos membros da família do "cidadão estrangeiro que está validamente em Portugal".
Os juízes do TC não viram, no entanto, inconstitucionalidade nas normas sobre os vistos de trabalho para trabalhadores qualificados.
Marcelo veta a lei após ser conhecida decisão do TC
Após ser conhecida a decisão do Tribunal, o Presidente da República vetou a lei de estrangeiros, que foi assim devolvida à Assembleia da República.
"Na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional de hoje(08/08), que considerou inconstitucionais cinco disposições do diploma que submetera a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República vai devolver à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do n.º 1 do artigo 279.º da Constituição, o Decreto da Assembleia da República que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional", lê-se em comunicado divulgado no site da Presidência.
A decisão do TC surge após o presidente da República ter pedido a fiscalização preventiva do decreto que altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional a 24 de julho, tendo pedido que o TC se pronunciasse "com caráter de urgência", ou seja num prazo máximo de 15 dias, que terminava esta sexta-feira.
No requerimento enviado por Marcelo Rebelo de Sousa ao TC, o Presidente da República pediu a fiscalização preventiva da constitucionalidade das normas sobre direito ao reagrupamento familiar e condições para o seu exercício, sobre o prazo para apreciação de pedidos pela Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA) e o direito de recurso.
O decreto foi aprovado a 16 de julho na Assembleia da República, com os votos favoráveis de PSD, Chega e CDS-PP, abstenção da IL e votos contra de PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP.
Montenegro assegura que não desiste de alterar a lei
Na noite de quinta-feira, véspera do anúncio da decisão do Tribunal Constitucional, o primeiro-ministro assegurou que não iria desistir da lei dos estrangeiros.
“Se por um acaso, o TC entender que há alguma norma ou alguma solução de alguma norma não está completamente de acordo com a interpretação dos princípios constitucionais”, a maioria vai “acatar essa decisão e encontrar uma solução jurídica que possa respeitar a pronúncia do TC", disse Luís Montenegro aos jornalistas, à margem da inauguração da 633.ª edição da Feira de São Mateus em Viseu.
O primeiro-ministro destacou ainda que o Governo não irá desistir de alterar a legislação: "Há uma coisa que fica muito clara: nós não vamos desistir do nosso objetivo, mesmo que haja alguma correção da redação da lei em virtude da pronúncia do TC”, sublinhou.
A Semana com Euronews
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