O poeta cabo-verdiano José Luiz Tavares vai avançar, ainda esta semana, com uma providencia cautelar para a suspensão do uso do manual do 10.º ano de Língua e Cultura Cabo-verdiana no ano lectivo que se avizinha.
“Interporemos, ainda esta semana, uma providência cautelar para a suspensão do uso do referido manual no ano letivo que se avizinha, como também já tínhamos anunciado, caso o fiscal da legalidade resolvesse não agir, como todos cogitavam”, frisou o poeta, em declarações à Inforpress.
Em 24 de Julho, o escritor entregou na Procuradoria-geral da República um pedido de intervenção urgente com vista à suspensão do manual de língua e cultura cabo-verdiana para o 10.º ano de escolaridade, contendo, conforme assume José Luiz Tavares, “a (anti)norma ilegal, anticientífica, antissocial, supremacista-bairrista e divisionista”.
O poeta esclarece que, passados 45 dias, apesar da urgência invocada, dada a proximidade do início do ano lectivo, não teve nenhuma resposta do fiscal da legalidade, que é o Ministério Público.
“O único dado concreto é que não obtivemos resposta. Muitos descrentes desde o início dizem que se confirma a sua descrença. Eu não posso tirar nenhuma conclusão, ainda. Há de haver razões ponderosas, que o Ministério Público lá conhecerá. Aguardamos para ver se as conheceremos nós também”, lamentou.
Para evitar “danos irreparáveis que o ensino dessa “(anti)norma anticientífica e ilegal pode provocar nos aprendentes da língua cabo-verdiana em contexto formal escolar”, o poeta decidiu interpor, ainda esta semana, uma providência cautelar para a suspensão do uso do referido manual no ano lectivo que se avizinha, como também já tinha anunciado, caso o “fiscal da legalidade resolvesse não agir, como todos cogitavam”.
“Contrastando com o silêncio da Procuradoria-geral da República, realce-se a positiva e tempestiva atuação da Provedoria de Justiça que, assim que tomou conhecimento do processo, submeteu-o a análise, tendo-nos comunicado que iria oficiar o Ministério da Educação, e depois da resposta desta emitiria as suas recomendações, dado que não possui poder legal imperativo”, observou.
A providência cautelar, caso seja decidida favoravelmente, visa, nas palavras de José Luiz Tavares, “proteger os alunos da inculcação de um veneno anticientífico e bairrista que um grupo capitaneado por estrangeiras resolveram experimentar”, a ver se passava “pelas gargantas dos adormecidos cabo-verdianos”.
“Acontece é que algumas pessoas estavam despertas e saíram a terreiro, com sólidos argumentos, não refutados por ninguém dentro ou fora deste país”, concretizou.
É certo, continuou, que houve há dias, depois de “uma chuva de prata para alimentar uma inaceitável ingerência” na soberania linguística cabo-verdiana, “um textículo ignaro e mentiroso, que já foi devidamente rebatido e enviado para o monturo onde irá em breve”.
“Esperamos, ser enterrada também a enorme inanidade que é o risível, ainda que venenoso, pandialeto”, vincou.
Para Tavares, o argumento do Ministério da Educação de que o manual é experimental “é sumamente risível”.
“Um organismo do Estado rege-se por leis e normas, portanto não pode experimentar ilegalidades. É como alguém pegar numa arma, disparar contra outrem, depois invocar que estava a experimentar a arma, a ver se disparava ou se efetivamente matava. O princípio de legalidade subjaz e rege todos os atos do governo ou do estado. Ponto final”, frisou.
A Semana com Inforpress
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