É oficial. O Tribunal da Relação de Sotavento (TRS) acaba de confirmar a sentença do 1ª Juízo do Tribunal do Trabalho da Comarca da Praia, dando razão às denuúncias de irrgularidades feitas por sindicatos da Plataforma Sindical-Unir e Resgatar UNTC-CS. O coordenador Eliseu Tavares asseverou que aquele tribunal concluiu que «tiveram e têm razões de sobra para impugnar a reunião do Conselho Nacional da UNTC-CS, realizada em novembro de 2021, por esta ter sido mais uma fraude e mais uma ilegalidade», praticadas pela Secretária-geral da UNTC-CS, Joaquina Almeida.
«Vamos utilizar os mecanismos legais para acelerar o processo de resgate da UNTC-CS, para que esta gestão danosa da UNTC-CS não continue a provocar erosão no Sindicalismo e nos patrimónios da UNTC-CS, pois, já não é um Tribunal e um Juiz que provam todas as ilegalidades, todas as irregularidades e todas as violações perpetradas pela ainda Secretária-geral da UNT-CS. Agora são dois Tribunais e um Coletivo de Juízes que corroboram tudo o que alegamos contra a atuação de Joquina Almeida», sustentou Eliseu Tavares.
Em causa estão sobretudo o processo da subsitiuição irregular do Presidente da Mesa do Conselho Nacional José Luís Freitas que faleceu e da participação ilegal de sindicalistas não membros daquele órgão na referida reunião.
«Hoje queremos mais que celebrar mais esta vitória que descredibiliza e confirma a ilegitimidade da Sra. Joaquina, enquanto pessoa que representa, neste caso, muito mal a UNTC-CS!», defendeu o coordenador da Plataforma Sindical - Unir e Resgatar UNTC-CS (PS-URUNTC-CS).
Em conferência de imprensa, Eliseu Tavares aproveitou para lançar um apelo, alertando ao Governo de Cabo Verde, às Autoridades do Trabalho - IGT e DGT, bem como à OIT (Organização Internacional de Trabalho) Cabo Verde e às demais representações internacionais no país, nomeadamente a União Europeia, para se acautelarem nas relações que têm mantido ou mantém com a UNTC-CS, sob pena de, num futuro muito próximo, serem acusados de participarem e ajudarem no enfraquecimento do sindicalismo em Cabo Verde.
Alertou ainda aos poucos conselheiros legitimamente eleitos no Congresso de 2016, que ainda dão suporte a Joaquina Almeida, para refletirem se vale a pena continuarem a laborar e colaborar com ela nas ilegalidades, nas violações grosseiras dos Estatutos da UNTC-CS, sob pena de também serem responsabilizados.«Se vale a pena continuarem a forjar a criação de Sindicatos;Se vale a pena continuarem a assaltar Direções legitimas de Sindicatos, como foi o caso da tentativa de assalto que aconteceu à Direção do SITHUR;Se vale a pena continuarem a denegrir a imagem, a notoriedade e a credibilidade da UNTC-CS, construída com suor, lutas e realizações», fundamentou o sindicalista, avisando estar ciente de mais um recurso da UNTC-CS, para ganhar tempo, junto do Supremo Tribunal de Justiça.
«Vamos utilizar os mecanismos legais para acelerar o processo de resgate da UNTC-CS, para que esta gestão danosa da UNTC-CS não continue a provocar erosão no Sindicalismo e nos patrimónios da UNTC-CS, pois, já não é um Tribunal e um Juiz que provam todas as ilegalidades, todas as irregularidades e todas as violações perpetradas pela ainda Secretária-geral da UNT-CS. Agora são dois Tribunais e um Coletivo de Juízes que corroboram tudo o que alegamos contra a atuação de Joquina Almeida», sustentou Eliseu Tavares.
Factos e ilegalidades aprovados
O coordenador da PS-URUNTC-CS asseverou que o Tribunal considerou que foram provados todos os factos alegados na petição desta Plataforma Sindical:
-
Que duas listas foram a votos no VII Congresso, em 2016. Ambas elegeram membros para o Conselho Nacional da UNTC-CS. Apresenta as listas, discrimina os nomes dos membros de cada uma delas e, o mais importante, aqueles que foram eleitos numa e noutra lista;
-
Que, em 2017, foi eleita a Mesa do Conselho Nacional (CN) da UNTC-CS e, em especial, o seu Presidente, José Luís Freitas Fonseca, que, entretanto, viria a falecer, sem que nunca tenha sido substituído. É essa mesa do CN e, em particular, o seu Presidente, quem tem a competência para convocar e presidir as reuniões do CN da UNTC-CS;
-
Que quem convocou e dirigiu a reunião do CN, o Sr. José Manuel Pereira Vaz, fê-lo de forma irregular, pois, não tinha competência para o fazer, usurpando, deste modo, uma competência que é, exclusiva, do Presidente da Mesa do Conselho Nacional da UNTC-CS, tal como está previsto nos Estatutos da UNTC-CS e no Regulamento de Funcionamento do Conselho Nacional da UNTC-CS;
-
Que a referida reunião foi feita sem o quórum exigido. O CN da UNTC-CS, é composto por 35 membros efetivos e, destes, apenas 17 membros participaram. E mesmo dos 17 membros que participaram, 5 deles não tinham direito de voto;
-
Que houve membros que participaram na reunião do CN da UNTC-CS que sequer faziam parte da lista dos eleitos no último congresso da UNTC-CS, em 2016, ou seja, não eram e nunca foram membros daquele órgão;
-
Para além de várias outras irregularidades e violações, quer dos Estatutos, quer do Regulamento de Funcionamento do Conselho Nacional da UNTC-CS.
A Secretária-geral da UNTC-CS já recorreu da sentança do Tribunal da Relação de Sotavento, mas ainda não reagiu às declarações da Plataforma Sindical-Unir e Resgatar UNTC-CS.
Terms & Conditions
Report
My comments