sexta-feira, 20 junho 2025

Crise na UNTC-CS:Tribunal dá  razão à Plataforma Sindical sobre ilegalidades no funcionamento do Conselho Nacional 

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 É oficial. O Tribunal da Relação de Sotavento (TRS)  acaba de confirmar a sentença do 1ª Juízo do Tribunal do Trabalho da Comarca da Praia, dando razão às denuúncias de irrgularidades feitas  por sindicatos da Plataforma Sindical-Unir e Resgatar UNTC-CS. O coordenador Eliseu Tavares asseverou que aquele tribunal  concluiu  que «tiveram e têm razões de sobra para impugnar a  reunião do Conselho Nacional da UNTC-CS, realizada em novembro de 2021, por esta ter sido mais uma fraude e mais uma ilegalidade», praticadas pela  Secretária-geral da UNTC-CS, Joaquina Almeida.

 

«Vamos utilizar os mecanismos legais para acelerar o processo de resgate da UNTC-CS, para que esta gestão danosa da UNTC-CS não continue a provocar erosão no Sindicalismo e nos patrimónios da UNTC-CS, pois, já não é um Tribunal e um Juiz que provam todas as ilegalidades, todas as irregularidades e todas as violações perpetradas pela ainda Secretária-geral da UNT-CS. Agora são dois Tribunais e um Coletivo de Juízes que corroboram tudo o que alegamos contra a atuação de Joquina Almeida», sustentou Eliseu Tavares.

 

Em causa estão sobretudo o processo da subsitiuição irregular do Presidente da Mesa do Conselho Nacional José  Luís Freitas que faleceu e da participação ilegal de sindicalistas não membros  daquele órgão na referida reunião.

«Hoje queremos mais que celebrar mais esta vitória que descredibiliza e confirma a ilegitimidade da Sra. Joaquina, enquanto pessoa que representa, neste caso, muito mal a UNTC-CS!», defendeu o coordenador da Plataforma Sindical - Unir e Resgatar UNTC-CS (PS-URUNTC-CS).

Em conferência de imprensa, Eliseu Tavares aproveitou para lançar um  apelo, alertando ao Governo de Cabo Verde, às Autoridades do Trabalho - IGT e  DGT, bem como à OIT (Organização Internacional de Trabalho) Cabo Verde e  às     demais  representações internacionais no país, nomeadamente a União Europeia, para se acautelarem nas relações que têm mantido ou mantém com a UNTC-CS, sob pena de, num futuro muito próximo, serem acusados de participarem e ajudarem no enfraquecimento do sindicalismo em Cabo Verde.

Alertou ainda  aos poucos conselheiros legitimamente eleitos no Congresso de 2016, que ainda dão suporte a Joaquina Almeida, para refletirem se vale a pena continuarem a laborar e colaborar com ela nas ilegalidades, nas violações grosseiras dos Estatutos da UNTC-CS, sob pena de também serem responsabilizados.«Se vale a pena continuarem a forjar a criação de Sindicatos;Se vale a pena continuarem a assaltar Direções legitimas de Sindicatos, como foi o caso da tentativa de assalto que aconteceu à Direção do SITHUR;Se vale a pena continuarem a denegrir a imagem, a notoriedade e a credibilidade da UNTC-CS, construída com suor, lutas e realizações», fundamentou o sindicalista, avisando estar ciente de mais um recurso  da UNTC-CS, para ganhar tempo, junto do Supremo Tribunal de Justiça.

«Vamos utilizar os mecanismos legais para acelerar o processo de resgate da UNTC-CS, para que esta gestão danosa da UNTC-CS não continue a provocar erosão no Sindicalismo e nos patrimónios da UNTC-CS, pois, já não é um Tribunal e um Juiz que provam todas as ilegalidades, todas as irregularidades e todas as violações perpetradas pela ainda Secretária-geral da UNT-CS. Agora são dois Tribunais e um Coletivo de Juízes que corroboram tudo o que alegamos contra a atuação de Joquina Almeida», sustentou Eliseu Tavares.

 

Factos e ilegalidades aprovados

 

O coordenador da PS-URUNTC-CS  asseverou que o  Tribunal considerou que foram provados todos os factos alegados na petição desta Plataforma Sindical:

  • Que duas listas foram a votos no VII Congresso, em 2016. Ambas elegeram membros para o Conselho Nacional da UNTC-CS. Apresenta as listas, discrimina os nomes dos membros de cada uma delas e, o mais importante, aqueles que foram eleitos numa e noutra lista;
  • Que, em 2017, foi eleita a Mesa do Conselho Nacional (CN) da UNTC-CS e, em especial, o seu Presidente, José Luís Freitas Fonseca, que, entretanto, viria a falecer, sem que nunca tenha sido substituído. É essa mesa do CN e, em particular, o seu Presidente, quem tem a competência para convocar e presidir as reuniões do CN da UNTC-CS;
  • Que quem convocou e dirigiu a reunião do CN, o Sr. José Manuel Pereira Vaz, fê-lo de forma irregular, pois, não tinha competência para o fazer, usurpando, deste modo, uma competência que é, exclusiva, do Presidente da Mesa do Conselho Nacional da UNTC-CS, tal como está previsto nos Estatutos da UNTC-CS e no Regulamento de Funcionamento do Conselho Nacional da UNTC-CS;
  • Que a referida reunião foi feita sem o quórum exigido. O CN da UNTC-CS, é composto por 35 membros efetivos e, destes, apenas 17 membros participaram. E mesmo dos 17 membros que participaram, 5 deles não tinham direito de voto;
  • Que houve membros que participaram na reunião do CN da UNTC-CS que sequer faziam parte da lista dos eleitos no último congresso da UNTC-CS, em 2016, ou seja, não eram e nunca foram membros daquele órgão;
  • Para além de várias outras irregularidades e violações, quer dos Estatutos, quer do Regulamento de Funcionamento do Conselho Nacional da UNTC-CS.

 

A  Secretária-geral da UNTC-CS já  recorreu da sentança do Tribunal da Relação de Sotavento, mas ainda não reagiu às declarações da Plataforma Sindical-Unir e Resgatar UNTC-CS.

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