O Presidente da República, José Maria Neves, promulgou na quinta-feira, 31 de Julho, diplomas do Governo e da Assembleia Nacional como decreto-lei que estabelece a estrutura, a organização e as normas de funcionamento do Ministério das Finanças.
Da Assembleia Nacional, de acordo com a Presidência da República, o chefe de Estado promulgou lei que altera o Código Civil em matéria do regime jurídico da propriedade horizontal e que procede à segunda alteração do Código do Notário, à terceira alteração ao Código do Registo Predial e à segunda alteração ao regime jurídico das operações urbanísticas.
Foi ainda promulgada a lei que procede a primeira alteração à lei 42/X/2024, de 12 de Agosto, que estabelece medidas excecionais e temporárias de regularização do vínculo dos colaboradores que exercem funções que correspondem a necessidades permanentes dos órgãos, serviços ou organismos da Administração Pública Direta e Indireta”
Isto mediante contrato de prestação de serviços, contrato de trabalho a termo e contrato assalariamento, celebrados com isenção de concurso prévio e de condições de ingresso dos colaboradores denominados analistas de imagem de scanners de contentores e bagagens, da DNRE, na carreira dos Técnicos de Receitas.
Igualmente foi promulgada a lei que concede autorização legislativa ao Governo para proceder à aprovação do regime jurídico do contrato de arrendamento resolúvel e a lei que concede autorização legislativa ao Governo para aprovar o novo código de Propriedade Industrial.
A Semana com Inforpress
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