Presidente da República, José Maria Neves, concedeu, esta quinta-feira, Dia do Pai, indultos, por razões humanitárias, a 11 reclusos das cadeias do país, que cumprem os requisitos pré-estabelecidos, estando indicados para regressar à liberdade. Todos os beneficiados deverão ser acompanhados pelos Serviços de Reinserção Social, até ao cumprimento integral das penas originalmente decretadas.
“O Presidente da República espera que este gesto de clemência, tomado neste Dia do Pai, promova a reflexão e o cultivo de valores e princípios como o perdão e a reconciliação no seio das famílias e da sociedade cabo-verdiana no geral, renovando as esperanças e determinação para construir um futuro mais inclusivo, tolerante e solidário”, concluiu a nota da chefia do Estado de Cabo Verde.
Segundo explica a nota da Presidência remetida ao Asemanaonline, esta medida de clemência^, conforme o Decreto Presidencial no 25/2023, de 22 de dezembro, abrange os reclusos condenados a pena privativa de liberdade não superior a oito anos que, até 31 de dezembro de 2023, tenham cumprido 2/3 (dois terços) da pena, bem como os condenados a pena privativa superior a oito anos que, até a mesma data, tenham completado sessenta anos de idade e cumprido metade da pena.
Acrescentou ainda que incluem-se os reclusos acometidos por doença grave e incurável ou condição física ou psíquica altamente incapacitante, devidamente comprovada por entidade médica, e que exijam cuidados contínuos impossíveis de prestar no estabelecimento prisional.
A mesma fonte eClareceu que da presente medida de indulto estão excluídos os reclusos condenados por crimes de tortura, terrorismo, homicídio, crimes contra o Estado, tráfico de estupefacientes, crime de violência baseada no género ou praticados contra idosos e crianças, lavagem de dinheiro e outras formas de criminalidade organizada.Ficam igualmente excluídos deste indulto os indivíduos sob medidas de segurança, presos preventivos, reincidentes ou aqueles com processos pendentes em que esteja determinada prisão preventiva.
O presente indulto, conforme o referido Decreto Presidencial, “é concedido sob a condição resolutiva de o indultado não praticar infração dolosa nos três anos subsequentes à data de entrada em vigor do presente Decreto Presidencial, caso em que à pena aplicada à infração superveniente acrescerá a pena perdoada”.
“O Presidente da República espera que este gesto de clemência, tomado neste Dia do Pai, promova a reflexão e o cultivo de valores e princípios como o perdão e a reconciliação no seio das famílias e da sociedade cabo-verdiana no geral, renovando as esperanças e determinação para construir um futuro mais inclusivo, tolerante e solidário”, concluiu a nota da chefia do Estado de Cabo Verde.
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