sexta-feira, 12 setembro 2025

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PGR abre instrução para responsabilizar funcionário que divulgou pagamento de salário pela Presidência da República

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O procurador-geral da República informou hoje, em comunicado, que ordenou a abertura de instrução para a responsabilização criminal do funcionário da Presidência da República que divulgou a ordem de pagamento do salário a uma cidadã.

 

 

Realizadas todas as diligências que se revelaram úteis à descoberta da verdade material dos factos sob investigação, o Ministério Público encerrou a instrução no dia 19 de Novembro de 2024, deduziu acusação e requereu o julgamento para a efectivação da responsabilização criminal do arguido, funcionários do quadro da PR, a quem foi imputado a prática, em autoria material, de um crime de desvio de dados”, acrescentou.

De acordo com o mesmo documento, ao arguido, que é funcionário da Presidência da República, foi imputado a prática em autoria material de um crime de desvio de dados.

Correram termos, no Departamento Central de Acção Penal da Procuradoria-geral da República, os autos de instrução registados na sequência de divulgações nas redes sociais e nos órgãos de comunicação social da ordem de pagamento de salários à uma cidadã, pela Presidência da República (PR)”, refere o comunicado.

A mesma fonte informa que além da ordem de salário foi divulgada também a remessa de um relatório de inquérito realizado pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, dando conta de factos susceptíveis de indiciar a prática de ilícito criminal.

Realizadas todas as diligências que se revelaram úteis à descoberta da verdade material dos factos sob investigação, o Ministério Público encerrou a instrução no dia 19 de Novembro de 2024, deduziu acusação e requereu o julgamento para a efectivação da responsabilização criminal do arguido, funcionários do quadro da PR, a quem foi imputado a prática, em autoria material, de um crime de desvio de dados”, acrescentou.

Conforme lembrou o procurador-geral da República tal crime é previsto e punido nos termos do artigo 64.º, n.º 1 do Regime Jurídico Geral de Protecção de Dados Pessoais das Pessoas Singulares, aprovado pela lei 133/V/2001, de 22 de Janeiro, e alterada pela lei 41/VII/2013, de 17 de Setembro, e pela lei 121/IX/2021, de 17 de Março.

 

A Semana com Inforpress

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Opiniões e Feedback

Semedo
3 days 5 hours

O sindicato grevista é extremista e quer resolver os assuntos à " "pancada" .o outro Sindicato é mais sensato Que culpa ...

Tera
5 days 11 hours

Leberdade e dereito de expresso Haha Haja consencia tudo isso e para benefícios proprio, Como saude e comprar casas na USA ...

mano
5 days 15 hours

Na uxem a propriedade privada para colar cartazes e escrever nas paredes...na faxas ixo

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