quinta-feira, 11 junho 2026

“Eliminação de Isenções em IVA”, castigo para os pobres, será?

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Agora vem o FMI, de entre tantas imposições descabidas que têm assolado este pobre país, dar mais uma delas, propondo a “eliminação de isenções” em IVA “para financiar um aumento do investimento público (?) e diminuição da pobreza (?)”. Que vexame!!! Como disse um alto dirigente político, “investimento> ka ta po na panela”. Pois, o FMI entende que “O espaço fiscal gerado pela eliminação de isenções seria suficiente para financiar o alargamento do investimento público”, em “infraestrutura e educação”, aumentar o “potencial de produção” e “apoiar a criação gradual de empregos no setor formal, apesar do modesto ajuste de consumo de curto prazo”.

 

Na revisada dos jornais se me apresentou uma notícia que me deixou bastante preocupado: “FMI propõe reforma do IVA para financiar investimento e diminuir pobreza em Cabo Verde… uma revisão ou eliminação de isenções sejam suficientes para financiar um aumento de investimento público e diminuição da pobreza”.

Considera-se POBRE aquele “que tem menos recursos para satisfação de determinadas necessidades básicas em comparação com outros, na mesma sociedade, de acordo com critérios locais…”, ou seja, “que não tem recursos (rendimentos) para satisfazer (determinadas) necessidades básicas (alimentação, vestuário, abrigo, saúde…)”, estruturando-se em pobreza absoluta, pobreza extrema, tendo a ONU estipulado índice de consideração de pobre em função de determinado montante de rendimento disponível (por dia) para “colocar panela na mesa”.

Realce-se que o índice que mede a pobreza é o “RENDIMENTO” disponível.

Questão é: como é que se combate a pobreza com o imposto que tributa precisamente o consumo? Sabendo que quem tem menos recurso consome de forma permanente e desregular (quem tem recursos compra 1 saco de arroz e tem despensa para armazenar compras a grosso; quem tem menos ou nada recursos compra 1 kg ou ¼ de arroz e de forma permanente).

O que é IVA? Há quem entenda que o IVA surgiu para a “correção e/ou complementaridade” do imposto sobre o rendimento. Por conseguinte, plenamente de acordo com Georges Egret, o IVA tem como razão meramente económica – levar mais dinheiro para o gasto público. Assim, na linha de Egret, IVA é um imposto que recai sobre um “conjunto de produtos e serviços consumidos no país”, ou seja, “IVA é um imposto ad valorem, proporcional ao preço do produto ao nível do consumidor final”.

Se quem paga o IVA é o consumidor final pressupõe-se que quem consome tem que ter rendimento disponível para tal. E onde fica o pobre no consumo com escassez ou inexistência de rendimentos para tal? Cabo Verde é um país de importação, importa tudo que o seu povo consome e mais alguma coisa. Importa de forma que até concorre e suplanta a produção nacional por falta de transporte para escoamento de produtos de uma ilha para outra. Com importação dos produtos importa também a inflação (excedente do preço do produto com impacto na diminuição do valor do dinheiro do país). E quem sofre com a inflação? Aquele com menor rendimento disponível, o pobre.

Agora vem o FMI, de entre tantas imposições descabidas que têm assolado este pobre país, dar mais uma delas, propondo a “eliminação de isenções” em IVA “para financiar um aumento do investimento público (?) e diminuição da pobreza (?)”. Que vexame!!! Como disse um alto dirigente político, “investimento> ka ta po na panela”. Pois, o FMI entende que “O espaço fiscal gerado pela eliminação de isenções seria suficiente para financiar o alargamento do investimento público”, em “infraestrutura e educação”, aumentar o “potencial de produção” e “apoiar a criação gradual de empregos no setor formal, apesar do modesto ajuste de consumo de curto prazo”.

Certo que Cabo Verde serve de “cobaia de ensaio” para diversas “imposições” do FMI, controlado por grandes interesses económicos dentro da OCDE, isso não é dúvida.

Note-se que o PAICV então no poder, partido que se diz de esquerda, no auge de “estatísticas” de diminuição de pobreza em Cabo Verde, sob batuta do FMI introduziu a PIOR “reforma fiscal” de tributação de rendimentos: para tributação de pessoas singulares, reconverteu as 7 taxas progressivas em 3, diminuiu em mais 10% de taxa de imposto para aqueles com maior rendimento, agravando a taxa para aqueles com menor rendimento. Tornou as deduções de gastos sociais desiguais, permitindo àqueles que ganham mais deduzir mais. Introduziu o sistema de taxas liberatórias, desobrigando a declaração fiscal, em contrassenso da CR e do CGT (quem, aqueles que ganham menos, pretende entregar a declaração fica altamente penalizado com o limite de valor de dedução, isso pensado para causar esse efeito chantageante), com isso aumentou exponencialmente o fosso salarial entre o topo e a base salarial, com o agravante na diminuição de rendimento disponível para trabalhadores com salário de nível médio e médio/baixo, empurrando-os sempre para base. Destaque-se que com a diminuição de taxa de tributação em menos 10 pontos para aqueles que ganham mais, além de diminuir substancialmente a base tributável de rendimentos, deixou ainda mais rendimentos disponíveis para essa classe, cuja legislação criada a bonifica ainda com mais rendimentos e isentos, transformando-a em uma classe de pequenos ricos abastados (p.e., o pessoal com cargos públicos e/ou políticos, altos dirigentes, pessoas essas que além dos seus chorudos vencimentos, não pagam transporte, combustível, alimentação, despesas de saúde, renda de casa…tudo de graça), em contramão do princípio constitucional de garantia de “uma justa repartição dos rendimentos e de riqueza” (art.º 4º CGT); Para tributação de empresas (ou seja, pessoas singulares ou coletivas com “contabilidade organizada” – art.º 85º CIRPC) reforçou a questão de gastos não aceites para bens de uso misto e tributação autónoma como forma de compensar a diminuição da taxa nominal de imposto. Contudo, há uma generalização ABUSIVA de bens públicos por todos os funcionários, agentes e equiparados da administração pública, sobretudo por aqueles que estão na posição de gestor, controlo e fiscalização desses maus atos abusivos à expensa dos impostos pagos pelos contribuintes. Situação que se vem agravando cada vez mais…

Ora, e essa hein!!!! Acabar com a isenção em IVA (???) (“apesar do modesto ajuste de consumo de curto prazo”).

De forma a proteger a vulnerabilidade social, segundo Egret, estabeleceu-se o essencial critério em IVA no sentido de “destributar os produtos da primeira necessidade, sobretributar os produtos de luxo e adotar entre esses dois extremos taxas numerosas e variadas”. Por conseguinte, no mundo civilizado onde existe o IVA, cuja proteção social é um bem exclusivo, existem, pelo menos, 3 variantes de taxa: uma maior (sobretaxa) para produtos de luxo e equiparados; taxa reduzida ou zero para produtos de primeira necessidade ou básico; taxa normal para restantes.

Mas, por que da destributação de produtos de primeira necessidade (alimentação, saúde, educação, equivalentes…)? Há uma razão “política” apontada por Egret: “se os produtos de taxa reduzida (ou zero) fossem atingidos por impostos mais pesados, o índice dos preços resultaria afetado com toda a cascata de consequências, e os chefes de família que consomem mais produtos alimentares protestariam”. Note-se que aqueles com consumo mais frequentes e diversificado são as pessoas de “baixa renda”, ou seja, as cujo rendimento é mínimo ou zero, e não têm capacidade para comprar a grosso de forma a conseguir uma maior redução de preço com desconto. Daí que o IVA é um imposto que encarece mais o cabaz das pessoas com menor rendimento disponível. Por isso, as pessoas com pensão social mínimo, mais de 30% de rendimento que lhes é atribuído é para impostos, agravando assim a injustiça.

Crê-se que que o FMI devia focar em exigir que Cabo Verde:

  • Implemente uma política fiscal coerente com a sua realidade e proceda à gestão fiscal baseada em qualidade

Talvez na primeira república se implementou e procedia à gestão fiscal. Se se comparar o Orçamento de Estado, principal instrumento de política fiscal, do primeiro ano do governo da segunda república até o presente os palavreados mantem-se os mesmos.

  

Pior que se vê que, cada vez mais, se foca na arrecadação de receitas coativas, especialmente de impostos diretos, para a realização de despesas, quando o foco devia ser o contrário. Daí que contribuintes, particularmente os que já se encontram no mercado corrente e que se esforçam para conseguir mais rendimentos para fazer crescer as suas atividades, estão a ser cada vez mais afogados, especialmente com “novas técnicas” fiscais de fazer reduzir gastos de atividades empresariais e de atividades profissionais.

Fato gritante  aconteceu com um aumento substancial de despesas de cerca de 70M para quase 100M. Com aumento de receitas, como vem sendo sempre propalados, porque não conseguimos o excedente orçamental (superavit orçamental), o que permitiria alimentar tanto o “fundo soberano(?)” como os demais “fundos” existente?

Dizia Ulisses Correia e Silva que “A via do aumento das receitas pela pressão fiscal sobre os rendimentos, o consumo e os lucros das empresas é a via mais directa e mais fácil para o Estado. Mas não é a melhor via pois, se por um lado, o Estado obtém mais recursos para financiar despesas, que no entanto crescem e tendem a crescer quanto maior forem as receitas arrecadadas, por outro lado, a dinâmica económica é negativamente atingida quer pela via do consumo e da poupança, quer pela via do investimento, da produção e do emprego e com isso menores receitas virão no futuro para financiar as necessidades do Estado, nomeadamente a sua capacidade de redistribuição com vista a reduzir a pobreza” (Fórum Parlamentar sobre Políticas Fiscais, Desenvolvimento Sustentado e Luta Contra a Pobreza, no dia 13 de Abril de 2007 na Assembleia Nacional)

A gestão fiscal caminha-se exclusivamente na arrecadação de imposto e fazer com que mais dinheiro entre no cofre público, quer quanto ao uso de “subterfúgios” fiscais para aumentar impostos, ou então a não devolução de valores de imposto pago a mais (caso concreto, atraso recorrente no reembolso de IVA)

Quanto gestão fiscal de despesas, o próprio BM, na “revisão das despesas públicas” cujo relatório, em forma de revista, foi emitido em fevereiro de 2019, de forma conclusiva diz, de forma cristalina, que o investimento em EDUCAÇÃO e SAÚDE é DEFICIENTE e INEFICAZ.

  • A arrogância fiscal e a saga pela “coima”

Em 2007 o FMI produziu um relatório de avaliação da administração fiscal onde demonstrava o quão arrogante era aquela estrutura. Desde então jamais falou sobre a administração fiscal a não ser para facilitar pequenos elogios, além de “estatísticas” enviesadas.

De então para cá, se a arrogância mais que manteve, e ainda com alguns agravantes em que os contribuintes estão ao “leo” e sem quaisquer proteções para fazer vincar as suas garantias (art.º 63º CGT), nem por parte de algum serviço dentro da própria administração fiscal, embora existe o departamento de “justiça tributária”, nem pelo Tribunal Fiscal e Aduaneiro, cujo juiz tem que garantir a continuidade no lugar, e os advogados a fugirem de contencioso com Finanças, como “o diabo foge da cruz”.

“Coima”, uma medida meramente sancionatória de infrações fiscais, transformou-se na saga do fisco por ter sido transformado numa “remuneração” complementar mais importante que o próprio salário. E com a informatização de dados dos contribuintes criou bases cheio de dificuldade que mais que certo que nenhum trabalhador da repartição de finanças consegue utilizar o sistema de informatização de dados dos contribuintes. E esses esquecem-se que para a maioria dos contribuintes isso é pior. Tanto que o poder de LIQUIDAÇÃO de imposto de competência do Chefe de Repartição de Finanças este deixou de o ter, passando todo o poder de liquidação para o controlo da UTIC - Unidade de Tecnologias, Inovação e Comunicação, do Ministério das Finanças. Hoje em dia, situação normal, se um contribuinte errar no preenchimento de informações na plataforma já não consegue corrigir de ânimo leve; casos há que para alterar uma declaração cuja causa vem do passado tem que retroagir meses ou ano, senão o sistema não deixa; situações há em que não deixa inscrever pagamentos feitos ou alguns benefícios legais; e o Chefe de Repartição não tem acesso para corrigir a liquidação de imposto quando situações impõem.

Pior que sem qualquer comunicado ou notificação prévia o contribuinte vê-se confrontado com coimas registadas na sua base de dados fiscais. E cai nas dificuldades de conseguir uma certidão fiscal para tratar dos seus assuntos de negócio sem pagamento prévio da coima, embora ferida de total ilegalidade – sem pagamento não há certidão (quando certidão fiscal serve precisamente para demonstrar eventuais dívidas, havendo). Pois, coima supera salário…

  • Controlo das despesas públicas

Fala-se de barragem que bota água; fala-se estradas construídas em duplicado; fala-se de mercado de côco; fala-se barcos interilhas; fala-se de hospitais com múltiplos financiamentos que nunca saem do papel; fala-se de contratos chorudos e subsequentes com o mesmo fornecedor; fala-se de avião, de barco…; fala-se em rateamento de contrato em valores exorbitantes para serem direcionados sem fiscalização para o mesmo fornecedor; fala-se de recrutamentos e mais recrutamentos; até de estágios profissionais financiados em serviços de administração pública; até o Estado passou a fazer “investimentos” em atividade onde o privado já tem base consolidada (…gruas pesadas…agora fabrica de oxigénio…), fazendo assim uma forte concorrência para “matar” os privados…

Tudo isso é com dinheiro vindo de algum lugar, mas que pode e deve ser escrutinado pelo FMI.

INFELIZMENTE, como se diz por aí, o advogado do povo – a Procuradoria da República, que devia defender e proteger o povo, faz frete exclusivo ao governo no poder. E o povo está totalmente descoberto. E se fala leva…

Má Educação, má Saúde, mau transporte entre ilhas, vergonhosos e abusados Políticos, péssimo atendimento público e tratamento dos utentes na administração pública, usos abusivos de bens públicos… mas também, surgimento de novos ricos abastados… corrupção? Não há. Favorecimento e informações privilegiadas? Inexiste. Aproveitamento de cargo público? Nem pensar…

  • Alargamento de base tributável/aumento de rendimento/Igualdade tributária

Sobretaxa IVA: introdução de uma taxa superior para tributar produtos de luxo e equiparado. Aumentando a taxa atual de 15% em 5%, ou seja, para 20% a recair sobre produtos de luxo e equiparados, de certeza superar bastante o fim de isenção de produtos de primeira necessidade;

Sobretaxa IRPS: com uma taxa de 5% para salários a partir de, p.e., 250.000$00 renderia ao Estado uma boa quantia e cumpriria com o princípio constitucional de igualdade de tributação;

Sobretaxa IRPS: tributar autonomamente em 20% máximo os subsídios de renda de casa, de comunicação, de representação, de transporte/combustível/uso de viatura pública, ou seja, sobre todas a remunerações acessórias atribuídas a altos agentes da administração pública, pessoal dirigentes, cargos políticos e equiparados (pobre merece ter onde morar, mas paga quando lhe é faculdade mesmo em baixa renda; porque o não pobre tem tudo de graça?);

Sobretaxa IRPC:  tributar em 10% todas as Entidades que se encontram em atividades empresariais concessionais, designadamente, turismo, industria… Aliás, é mesmo o conselho a nível internacional que haja uma tributação mínima para setores concessionados e/ou de elevados benefícios fiscais;

Taxa Progressiva IRPC: diferenciar taxas para pequenas, médias e grandes Entidades, ou pelo menos, pequenas/médias e grandes Entidades;

Tributação Uso Misto e Autónoma: fim de tributação de bens de uso misto e de tributação autónoma e possibilidade de depreciação acelerada de investimento em bens de produção;

Taxa Progressiva IRPS: aumentar a progressividade de taxas de ora 3 para pelo menos 6. Obrigar a entrega de declarações fiscais, renunciando a liberalização de taxas. Isenção progressiva de gastos sociais para aqueles de menor rendimento, até à sua não utilização para aqueles com maior rendimento;

Reembolso: devolução do imposto pago a mais em tempo útil a fim de permitir a recuperação de tesouraria e em consequente o uso desse dinheiro no mercado de consumo. Note-se que o IVA é um imposto “cego”. Mas também, o mercado saudável e a economia são medidos pela capacidade de consumo – quanto maior o rendimento disponível, maior é o consumo, maior é o imposto gerado, maior é a dinâmica do mercado, maior é o crescimento da economia tanto individual como do próprio país.  

  • IVA de Caixa

Tem sido enorme a quebra-cabeça a gestão de tesouraria pelas Empresas por causa do IVA. E várias empresas têm tido problemas em pagar o Imposto por causa de crédito que detém, quem junto dos clientes, incluindo o Estado, quer junto do próprio Estado no aguardo de reembolso de IVA, este que vem ultrapassando os 5, 10 ou mesmo 15 anos sem que o credor/sujeito passivo veja a cor do dinheiro que o Estado lhe deve.

Temos um Estado, uma Administração Fiscal, que copia de tudo de estranja, de outras administrações tributárias, para caçar mais dinheiro ao contribuinte.

Mas não vemos a nossa Administração Fiscal a criar, copiar também de "estranja", expedientes que facilitem o ambiente de negócios tão propalados pelo nosso Governo.

Acontece que o sujeito liquida IVA sobre faturas aos clientes e é obrigado a entregar logo esse montante ao Estado. Caricato é o que o próprio Estado, enquanto cliente, deve ao sujeito passivo de imposto liquidado, não paga em tempo e exige que o sujeito passivo entregue o montante ao Estado.

Porque não introduzir o “IVA de Caixa”? Assim o contribuinte só paga o IVA liquidado nas faturas quando recebe do cliente.

O Estado, se o fizer, sempre ganha com isso, quer quanto a dar maior poder de compra aos contribuintes, quer quanto ao aumento de consumo pelo dinheiro disponível facilitando assim o ambiente de negócio, permitindo um crescimento da economia duma forma mais robusta e consentânea com a realidade.

(…)

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março.2026

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