A Comissão Nacional de Eleições (CNE) refere em nota enviada à Inforpress esta posição, ressalvando que, nos termos do Código Eleitoral, “é proibida a concessão de donativos, bens ou mercadorias susceptíveis de influenciar eleitores, podendo tais práticas configurar crimes eleitorais previstos nos artigos 290.º e 311.º”.
Perante a gravidade das denúncias, a CNE deliberou, por unanimidade, remeter os factos às autoridades competentes, solicitando intervenção urgente para averiguação, identificação de eventuais responsáveis e apuramento de possíveis entidades mandatárias ou solicitantes da distribuição.
Segundo a mesma fonte, a CNE reafirma ainda que continuará vigilante e actuará com firmeza perante quaisquer práticas que possam comprometer a legalidade, transparência e integridade do processo eleitoral.







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