Em comunicado, a CNE esclareceu que, nos termos do artigo 51.º do Código Eleitoral, a fiscalização principal do recenseamento é um "direito e dever" dos partidos políticos, exercido através dos seus delegados permanentes junto das Comissões de Recenseamento Eleitoral (CRE).
A nota surge após as declarações do presidente da União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID – oposição), João Santos Luís, que na semana passada questionou a transparência do processo, apontando uma suposta "ausência de delegados" da CNE durante as operações de terreno.
Sobre este ponto, a instituição precisou que os delegados da CNE possuem um papel "complementar e temporário", enquanto a comissão foca a sua actuação na supervisão central da Base de Dados do Recenseamento Eleitoral.
A CNE alertou ainda que informações contrárias a este figurino legal "não reflectem o quadro vigente e podem induzir a opinião pública a erro".
Neste sentido, a instituição apelou aos partidos políticos para que assumam plenamente o seu papel de fiscalização, com especial incidência na fase de exposição e reclamações dos cadernos eleitorais.
A CNE reiterou o seu compromisso em continuar a apoiar e coadjuvar as CRE na prossecução das suas competências e apelou à "confiança, serenidade e responsabilidade" de todos os intervenientes para o reforço da democracia cabo-verdiana.
A Semana com Inforpress







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Confúcio disse, ha 2000 e tal anos:"Falar alto não compete com falar com claresa."
Na musica é mesma coisa.
Para se compreender não é preciso altear a voz nem.os sons.
Isto a proposito de grupos musicais.
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