António José Seguro promulgou o decreto aprovado no Parlamento que altera a Lei da Nacional, reforçando no entanto que a "revisão de uma lei de valor reforçado com a importância da Lei da Nacionalidade deveria também assentar num maior consenso em torno das suas linhas essenciais".
A justificar a decisão de promulgação contribuiu, segundo a Presidência, a "leitura de que os critérios mais exigentes e o aumento dos prazos para a aquisição da nacionalidade não impedem a imprescindível proteção humanitária e a desejável integração das crianças e dos menores nascidos em Portugal, filhos de imigrantes, como estabelecido no quadro jurídico nacional, designadamente o acesso à saúde e à educação".
Numa nota publicada no site da Presidência, divulgada na noite de domingo, Seguro reforçou, segundo a Euronews, a posição tomada já durante a campanha eleitoral, alegando que o diploma deveria distanciar-se "eventuais 'marcas ideológicas do momento'".
O diploma, que aumenta os prazos para os estrangeiros que residem legalmente em Portugal adquirirem a nacionalidade portuguesa, foi aprovado no Parlamento a 1 de abril, por PSD, Chega, IL e CDS-PP, com votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN, e a abstenção do JPP, depois de revistos os pontos assinalados pelo Tribunal Constitucional.
A justificar a decisão de promulgação contribuiu, segundo a Presidência, a "leitura de que os critérios mais exigentes e o aumento dos prazos para a aquisição da nacionalidade não impedem a imprescindível proteção humanitária e a desejável integração das crianças e dos menores nascidos em Portugal, filhos de imigrantes, como estabelecido no quadro jurídico nacional, designadamente o acesso à saúde e à educação".
Na nota publicada, o Presidente da República reforça ainda a "importância de garantir que os processos pendentes não são – efetivamente – afetados pela alteração legislativa, o que constituiria uma indesejável quebra de confiança no Estado, ao nível interno e externo".
Alterações ao Código Penal aguardam decisão do Tribunal Constitucional
Além da Lei da Nacionalidade, foi enviado para Belém o decreto da Assembleia da República n.º 49/XVII, que altera o Código Penal, criando a possibilidade de imposição de uma pena acessória de perda de nacionalidade para alguns crimes.
Segundo ainda a fonte deste jornal, o diploma foi aprovado no Parlamento em votação final global, por PSD, Chega, IL e CDS-PP, depois de um primeiro chumbo do Tribunal Constitucional.







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