O Tribunal Constitucional (TC) de Cabo Verde acaba de decidir sobre o pedido de suspensão da eficácia da Resolução da Assembleia Nacional n.º 188/X/2025, de 27 de novembro, que cria a Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o caso Amdeu Oliveira, deputado que se encontra preso na cadeia central da Ribeirinha, em São Vicente. Conforme o seu site oficial, o TC decidiu «não decretar a suspensão da eficácia da Resolução, ressalvando a possibilidade de futura intervenção, caso se verifique a iminência de lesão grave a bens jurídicos constitucionalmente protegidos».
Revela que o Tribunal Constitucional reconheceu a sua competência (PGR) para a apreciação de medidas cautelares em sede de fiscalização abstrata sucessiva, mas considerou que, nas circunstâncias concretas do caso, não se mostrava necessário determinar a suspensão da eficácia da resolução.
Conforme explica o acórdão Acórdão 1-2026 – FASC- PGR-Resolução N 188-X-2025 da AN – Sobre Pedido de Suspensão de Eficácia, o Processo de Fiscalização Abstrata Sucessiva da Constitucionalidade n.º 2/2025 apreciou o pedido apresentado pelo Procurador-Geral da República, relativo à suspensão da eficácia da Resolução da Assembleia Nacional n.º 188/X/2025, de 27 de novembro, que instituiu uma Comissão Parlamentar de Inquérito para averiguar a eventual violação de deveres funcionais por parte do então Deputado Amadeu Fortes Oliveira.
Avança que o requerente sustentou que a execução imediata da resolução poderia ocasionar lesão grave e de difícil reparação a valores constitucionais essenciais, ao permitir ingerência indevida na esfera do poder judicial e ao pôr em causa a autoridade de decisões judiciais transitadas em julgado.
Revela que o Tribunal Constitucional reconheceu a sua competência para a apreciação de medidas cautelares em sede de fiscalização abstrata sucessiva, mas considerou que, nas circunstâncias concretas do caso, não se mostrava necessário determinar a suspensão da eficácia da resolução.
«As razões para o Tribunal Constitucional não suspender a eficácia da resolução nesta fase estão relacionadas ao adiamento da posse dos membros da comissão, à impossibilidade de prever como os poderes concedidos podem ser utilizados pela comissão parlamentar de inquérito, à comprovação de desvio de finalidade, caso a CPI ingerisse na atividade dos tribunais e procuradorias ou fosse usada para perseguir os seus titulares, e à ausência de obrigatoriedade de órgãos de gestão ou entidades judiciais autorizarem a presença de juízes, magistrados, funcionários ou assessores quando intimados ou notificados, bem como a existência de mecanismos políticos e criminais para reagir a esse desvio de finalidade», lê-se no comunicado do TC.
«Assim, o TC decidiu não decretar a suspensão da eficácia da Resolução, ressalvando a possibilidade de futura intervenção, caso se verifique a iminência de lesão grave a bens jurídicos constitucionalmente protegidos», conclui o acórdão que vimos citando (ver link a seguir).
Acórdão 1-2026 – FASC- PGR-Resolução N 188-X-2025 da AN – Sobre Pedido de Suspensão de Eficácia







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