À DW, analista diz que com nova Constituição anunciada pelo Conselho de Transição da Guiné-Bissau "fica claro que se está a preparar terreno para o regresso de Umaro Sissoco Embaló ou do seu substituto".
Se nós tínhamos alguma dúvida, agora ficou mais claro que o golpe de Estado está a preparar terreno para o regresso de Umaro Sissoco Embaló ou do seu substituto, porquanto a versão da Constituição adotada foi a mesma versão que Umaro Sissoco Embaló havia submetido à Assembleia Nacional Popular, que foi liminarmente rejeitada, nem sequer foi agendada.
O Conselho Nacional de Transição, criado após o golpe de Estado de novembro, aprovou, esta terça-feira, 13, uma revisão constitucional que reforça os poderes do Chefe de Estado da Guiné-Bissau.
Convidado a analisar as alterações anunciadas, o jurista Fransual Dias diz à DW que a revisão em causa "não tem nenhum enquadramento jurídico" e nega que se mantenha o regime semipresidencialista , uma vez que, explica, "neste momento, os poderes estão totalmente concentrados num Presidente da República".
DW África: Como olha para esta revisão da Constituição?
Fransual Dias (FD): Se nós tínhamos alguma dúvida, agora ficou mais claro que o golpe de Estado está a preparar terreno para o regresso de Umaro Sissoco Embaló ou do seu substituto, porquanto a versão da Constituição adotada foi a mesma versão que Umaro Sissoco Embaló havia submetido à Assembleia Nacional Popular, que foi liminarmente rejeitada, nem sequer foi agendada.
Trata-se de uma Constituição um pouco contraditória. Estamos perante uma situação de transição da Constituição. Infelizmente, estamos perante uma rutura constitucional. Não podemos não perder tempo a debruçar sobre esta Constituição.
DW África: Mas não é uma Constituição que possa vigorar até novas eleições?
FD: Em princípio, teria que vir a ser aprovada pela Assembleia Nacional Popular. Mas o que estamos a ver é uma espécie de transição da Constituição, ou seja, este Conselho Nacional de Transição é uma espécie de Assembleia constituinte, só que os membros do Conselho de Transição não se lembraram que normalmente a Assembleia constituinte é eleita, por isso é que nós não podemos qualificar efetivamente esta Constituição como a versão que deverá ser aplicada no quadro de normalidade constitucional.
DW África: Ou seja, isto não tem validade e não tem enquadramento jurídico?
FD: Não tem nenhum enquadramento. O Presidente da República passa a nomear o Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial e do Conselho da Magistratura do Ministério Público. Ou seja, haverá um órgão que vai passar a concentrar a gestão dos juízes e a gestão dos magistrados do Ministério Público. E o Presidente da República nomeia o presidente deste órgão. Ou seja, ele passa a dar ordem aos tribunais. E o Presidente da República nomeia o primeiro-ministro com a mera audição dos partidos políticos representados na ANP. Ou seja, não dependerá dos resultados eleitorais para a nomeação do primeiro-ministro. E, além disso, o primeiro-ministro passa a ser um mero subordinado do Presidente da República, que lhe dá ordens e instruções.
Estamos perante uma versão que eu não compreendo se é uma versão parlamentar, se é uma versão presidencialista, e ou se é uma versão marxista, socialista.
DW África: Mas dizem que se mantém o semipresidencialismo…
FD: Não pode de forma nenhuma. Um regime presidencialista funciona com a existência de um equilíbrio entre os órgãos de soberania. Neste momento, os poderes estão totalmente concentrados num Presidente da República.
A Semana com DW África







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