segunda-feira, 15 junho 2026

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Presidente da República promulga quatro novos diplomas  com duas sobre habitação

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Presidente da República, José Maria Neves, promulgou,  esta quinta-feira, 26 de novembro, quatro diplomas do Governo,  sendo dois dos quais sobre habitação – renda resolúvel  e garantias do Estado para  viabilizar acesso a créditos  habitacionais para jovens.

 

O  PR  também  promulgou o  Decreto-Lei que estabelece as condições de acesso a garantias pessoais do Estado, para a viabilização da concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos trinta e cinco anos de idade.

 

José Maria Neves  promulgou o Decreto-Legislativo que estabelece o regime jurídico do contrato de arrendamento resolúvel, também designado renda resolúvel, sobre prédios urbanos, incluindo frações autónomas, destinados à habitação própria e permanente do arrendatário resolúvel e do seu agregado familiar.  

O mesmo aconteceu com o  Decreto-lei que procede à primeira alteração do decreto-Lei n.º 38/2007, de 5 de novembro, que estabelece o regime das sociedades de advogados.

O  PR  também  promulgou o  Decreto-Lei que estabelece as condições de acesso a garantias pessoais do Estado, para a viabilização da concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos trinta e cinco anos de idade.

Um outro  diploma promulgado pelo Presidente da República é  Decreto-Lei que procede à quarta alteração ao Decreto-Regulamentar nº 12/2013, de 9 de maio, que aprova a delimitação da Reserva Natural Ponta de Sinó da ilha do Sal, pertencente à Rede Nacional das Áreas Protegidas.

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