Presidente da República, José Maria Neves, promulgou, esta quinta-feira, 26 de novembro, quatro diplomas do Governo, sendo dois dos quais sobre habitação – renda resolúvel e garantias do Estado para viabilizar acesso a créditos habitacionais para jovens.
O PR também promulgou o Decreto-Lei que estabelece as condições de acesso a garantias pessoais do Estado, para a viabilização da concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos trinta e cinco anos de idade.
José Maria Neves promulgou o Decreto-Legislativo que estabelece o regime jurídico do contrato de arrendamento resolúvel, também designado renda resolúvel, sobre prédios urbanos, incluindo frações autónomas, destinados à habitação própria e permanente do arrendatário resolúvel e do seu agregado familiar.
O mesmo aconteceu com o Decreto-lei que procede à primeira alteração do decreto-Lei n.º 38/2007, de 5 de novembro, que estabelece o regime das sociedades de advogados.
O PR também promulgou o Decreto-Lei que estabelece as condições de acesso a garantias pessoais do Estado, para a viabilização da concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos trinta e cinco anos de idade.
Um outro diploma promulgado pelo Presidente da República é Decreto-Lei que procede à quarta alteração ao Decreto-Regulamentar nº 12/2013, de 9 de maio, que aprova a delimitação da Reserva Natural Ponta de Sinó da ilha do Sal, pertencente à Rede Nacional das Áreas Protegidas.







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