domingo, 21 junho 2026

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Caso Ademir Moreno em Açores: Jovem agressor condenado a 7 anos e 10 meses de prisão por morte de cabo-verdiano na Horta em 2024

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Arguido, também acusado de não prestar auxílio à vítima, foi ainda condenado a pagar pagar uma indemnização à mulher e à filha da vítima, no valor de 180 e de 195 mil euros, respetivamente.

 

Ademir Moreno, natural da Praia, Cabo Verde, foi agredido à porta de uma discoteca na cidade da Horta, nos Açores, em março de 2024, tendo caído inanimado na via pública, com um hematoma craniano, acabando por morrer no Hospital da Horta, para onde foi transportado.

 

Segundo a CNN Portugal que ciata a Lusa, um jovem de 24 anos foi esta sexta-feira condenado pelo Tribunal Judicial de Angra do Heroísmo, nos Açores, a sete anos e dez meses de prisão, pela morte de um homem cabo-verdiano, no Faial, em março de 2024.

O coletivo de juízes que apreciou o caso considerou, no entanto, que não ficou provada a acusação de “ódio racial”, que constava do processo instaurado pelo Ministério Público, concluindo que a agressão à vítima resultou apenas do facto de ter interferido numa briga entre mulheres.

Ademir Moreno, natural da Praia, Cabo Verde, foi agredido à porta de uma discoteca na cidade da Horta, nos Açores, em março de 2024, tendo caído inanimado na via pública, com um hematoma craniano, acabando por morrer no Hospital da Horta, para onde foi transportado.

Conforme a mesma fonte, o julgamento do jovem, acusado também de não ter prestado auxílio à vítima, decorreu no Tribunal de Angra do Heroísmo, na ilha Terceira, e ficou marcado pela divergência entre a acusação e a defesa a propósito da motivação que originou a agressão.

Na altura, o caso levou a realização de uma manifestação antirracista na ilha do Faial, onde Ademir Moreno morava, que juntou mais de duas centenas de pessoas junto aos Paços do Concelho, em solidariedade para com a vítima e repúdio por atos racistas e violência contra imigrantes.

O Tribunal condenou também o arguido a pagar uma indemnização à mulher e à filha da vítima, no valor de 180 e de 195 mil euros, respetivamente.

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