terça-feira, 16 abril 2024

EXTRATO DA ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL

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Certifico, para efeitos de primeira publicação nos termos do disposto no artigo 100º do Código do Notariado, alterado pelo Decreto-Lei nº 45/2014 e 2 de agosto, que de fls. 17 vº a 18 º do livro de notas para escrituras diversas número 54-B desta Conservatória/Cartório se encontra exarada uma escritura de JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL, com data de dezanove de agosto de dois mil e vinte e dois, na qual

CARLOS LUIS DE PINA LOPES e MARIA ODETE PINA TEIXEIRA DE JESUS LOPES, que também usa MARIA ODETE DE JESUS LOPES, casados no regime de comunhão de adquiridos, ele com NIF189924498, ela com NIF189927690, ambos naturais da freguesia de São Lourenço, concelho de São Filipe, residentes nos Estados Unidos da América, se declaram com exclusão de outrem, donos e legítimos possuidores de um prédio urbano coberto de betão armado, tendo no rés do chão, uma sala, três quartos, uma casa de banho, uma cozinha, dois saguões, um corredor, uma garagem e uma caixa escada de acesso ao primeiro andar, com área de cento e trinta e seis metros quadrados, localizado em Achada São Filipe, confrontando ao norte com lote setenta e nove, sul com lote setenta e seis, este com via publica e oeste com lote setenta e oito, inscrito matriz predial urbana da freguesia de Nossa Senhora da Conceição sob o número 3846/0, em nome de Carlos Luís Pina Lopes e Maria Odete Teixeira Lopes, com valor matricial de três milhões , cento e trinta e quatro mil e trezentos e setenta e cinco escudos, omisso no registo predial.------------


Que adquiriram o referido prédio por o ter comprado por contrato particular em mil , novecentos e noventa e dois, nos Srs. Nelson Lopes Alves e Maria Gomes Alves, sem que pudessem, por isso, dispor de título suficiente para o registo predial.----------


Que, entretanto remodelaram a casa de acordo com a discrição atual, estando na sua posse e fruição desde a referida compra e o vem exercendo sucessivamente e em nome próprio, de forma pacifica, de boa fé e ostensivamente com conhecimento de toda a gente, há mais de vinte anos, aonde vem atuando como verdadeiros proprietários e sem oposição de outrem, pelo que julgam ter adquirido nos circunstancias descritas o direito de propriedade sobre o referido imóvel por usucapião, o que ora invocam para efeitos de primeira inscrição no registo predial.---- 
— - Está conforme o original.------------------------------------------------------------------------- São Filipe e Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de São Filipe, aos vinte e dois de agosto de dois mil e vinte e dois.---------------

Conta: Reg. Sob o nº 95/08 O Conservador Notário
Artigo 20º. 4.2…1.000$00 /Paulo Jorge Barbosa Correia de Pina

Selo do acto……. 200$00
Soma:….............1.200$00- São mil e duzentos escudos

https://www.asemana.publ.cv/IMG/pdf/1_e_2_extrato_justificacao_j._nhonh

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