O Chega quer consagrar na lei que os cidadãos estrangeiros que beneficiem de apoios sociais fiquem impedidos de obter a nacionalidade portuguesa e propõe que, no caso de perda pela prática de crime, esta só possa ser readquirida 10 anos depois.
O Chega quer também que quem peça nacionalidade portuguesa, além de “capacidade para assegurar a sua subsistência”, não seja beneficiário “de apoios sociais durante o período de residência”.
O partido liderado por André Ventura propõe também incluir na lista de crimes que podem ditar a perda a nacionalidade a associação criminosa, “quando o agente seja chefe ou dirigente da associação”, tráfico e mediação de armas, e mantém o tráfico de droga.
O partido entregou no parlamento propostas de alteração aos decretos da Assembleia da República que pretendiam alterar o Código Penal para criar a pena acessória de perda de nacionalidade e rever a Lei da Nacionalidade, diplomas que foram vetados pelo Presidente depois do chumbo do Tribunal Constitucional (TC).
No que toca à reaquisição da nacionalidade, a proposta de alteração do Chega (disponível no site do parlamento) prevê que só possa acontecer entre 10 e 15 anos após o trânsito em julgado da maioria dos crimes que preveem esta sanção e entre 15 e 25 para os crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, associação criminosa e auxílio à imigração ilegal.
Entre os requisitos que constituem impedimento à obtenção de nacionalidade, o partido liderado por André Ventura quer exigir penas de prisão iguais ou superiores a três anos, por crimes puníveis segundo a lei portuguesa (na primeira versão eram dois anos).
O Chega quer também que quem peça nacionalidade portuguesa, além de “capacidade para assegurar a sua subsistência”, não seja beneficiário “de apoios sociais durante o período de residência”.
No que toca à perda de nacionalidade como pena acessória, o Chega propõe que esta sanção se aplique a pessoas condenadas a pena efetiva de pelo menos cinco anos (na versão original eram quatro) por “crimes praticados nos 15 anos posteriores ao momento a partir do qual se produziram os efeitos da obtenção da nacionalidade” (a versão anterior prevê 10 anos).
Na segunda-feira, o presidente do Chega revelou que não foi possível chegar a acordo sobre a lei da nacionalidade e acusou o PSD de não conseguir “ser menos socialista do que os socialistas”.
“Não foi possível, até ao momento em que estamos, chegar a um acordo com outros partidos no parlamento para termos um diploma completo, viável e capaz de ser aprovado”, anunciou André Ventura em conferência de imprensa, em Lisboa, depois de o PSD e CDS-PP terem entregado propostas de alteração aos decretos sobre a lei da nacionalidade, que esperam ver aprovadas “com máximo de consenso possível”.
Nessa altura, o líder do Chega indicou que o partido iria avançar com propostas de alteração, mas não as detalhou.
A Assembleia da República vai reapreciar na quarta-feira os decretos do parlamento que pretendiam alterar a Lei da Nacionalidade e o Código Penal (criando a pena acessória de perda da nacionalidade), que foram devolvidos ao parlamento depois do chumbo do TC.
O TC declarou a 15 de dezembro do ano passado inconstitucionais várias normas dos dois decretos, depois de 50 deputados do PS terem pedido a sua fiscalização preventiva.
O decreto do parlamento que revê a Lei da Nacionalidade e outro que altera o Código Penal para incluir a perda de nacionalidade como pena acessória, ambos com origem numa proposta de lei do Governo PSD/CDS-PP, tinham sido aprovados a 28 de outubro de 2024, com 157 votos a favor, de PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, e 64 votos contra, de PS, Livre, PCP, BE e PAN.
A Semana com Observador/Lusa







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