domingo, 22 junho 2025

A ATUALIDADE

PR veta diploma sobre administração da justiça - TC confirma inconstitucionalidade de algumas normas

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Por inconstitucionalidade de algumas normas confirmada pelo Tribunal Constitiucional (TC), o Presidente da República de Cabo Verde acaba de vetar o  diploma que consagra os princípios gerais da administração da justiça e regula a organização, a composição, a competência e o funcionamento dos tribunais judiciais e dos tribunais fiscais e aduaneiros.

«O Parecer n.º 2/2025, datado de 6 de junho de 2025, validou algumas das preocupações do Mais Alto Magistrado da Nação, ao pronunciar-se pela inconstitucionalidade de uma das disposições centrais do ato legislativo».Precisou que  o Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º, "na exata medida em que determina que os tribunais fiscais e aduaneiros são tribunais de primeira instância".

Conforme a nota remetida a este jornal, a decisão, comunicada formalmente ao Presidente da Assembleia Nacional,  Austelino Correia, resulta de um pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade apresentado pelo próprio Chefe de Estado ao Tribunal Constitucional, no passado 20 de maio.

Revela a mesma fonte que o  Presidente Neves havia recebido o diploma em 12 de maio para promulgação, mas, ao identificar dúvidas sobre a conformidade de algumas das suas normas com a Constituição da República, solicitou o parecer do Tribunal Constitucional. «O Parecer n.º 2/2025, datado de 6 de junho de 2025, validou algumas das preocupações do Mais Alto Magistrado da Nação, ao pronunciar-se pela inconstitucionalidade de uma das disposições centrais do ato legislativo».

Precisou que  o Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º, "na exata medida em que determina que os tribunais fiscais e aduaneiros são tribunais de primeira instância".

Para a chefia do Estado de Cabo Verde, esta decisão reforça a posição do Presidente da República quanto à necessidade de um rigoroso controlo da constitucionalidade dos diplomas.

Com base nos fundamentos deste parecer, «o diploma foi devolvido à Assembleia Nacional para os devidos efeitos», garantiu a fonte deste jornal.

 

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