quarta-feira, 24 junho 2026

A ATUALIDADE

Cabo Verde define regras para entrada de aviões de estado e forças estrangeiras

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Cabo Verde alinhou   com o contexto mundial a lei que regula a entrada de aeronaves de Estado, acrescentando parâmetros para autorizar navios de guerra e outras forças estrangeiras, no seu território, à legislação datada de 1978.

 

Cabo Verde pretende ter “um regime jurídico atualizado, coerente e ágil” para lidar com as movimentações de outras forças em tempo de paz, definindo os tipos de autorizações necessárias, exceções e respetivos procedimentos, informou.

 

A organização político-militar do Estado, os compromissos internacionais assumidos e a integração de Cabo Verde em organizações internacionais” mudaram, tornando-se “importante” proceder à atualização das regras, justifica a introdução ao decreto-lei publicado em Boletim Oficial.

Além de atualizar “o anterior regime relativo à entrada de aeronaves de Estado estrangeiras em território nacional, em tempo de paz”, o decreto preenche “uma lacuna existente no ordenamento jurídico nacional quanto a normas para regular a entrada de navios de guerra estrangeiros e, também, a entrada, permanência e movimentação das forças estrangeiras que se desloquem por via terrestre”.

A lei estabelece ainda que “não é permitido aos submarinos estrangeiros entrar submersos ou imergir em território nacional”.

O novo diploma disciplina também o transporte de mercadorias perigosas por via aérea, marítima e terrestre, tendo presentes as recomendações das Nações Unidas.

Os levantamentos aéreos, ou seja, recolha de imagem, som ou outros dados, realizada em voos, tripulados ou por “drones”, devem ser encaminhados para a Autoridade Aeronáutica Militar (AAM), cuja criação foi também hoje publicada em Boletim Oficial.

“A AAM vem suprir uma lacuna no ordenamento jurídico nacional” depois da aquisição do primeiro meio aéreo da Guarda Costeira, apresentado em abril.

Cabo Verde pretende ter “um regime jurídico atualizado, coerente e ágil” para lidar com as movimentações de outras forças em tempo de paz, definindo os tipos de autorizações necessárias, exceções e respetivos procedimentos, informou.

Os decretos-lei aprovados pelo Conselho de Ministros entram em vigor na quinta-feira.

A Semana com Lusa

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Opiniões e Feedback

Miranda
2 days 6 hours

Boa iniciativa essa da reedição de Lexico de Armando Napoleão Fernandes, de S.Catarina. Avante com o trabalho e força ...

jmn
4 days 16 hours

Francisco Carvalho recebeu do povo cabo-verdiano uma oportunidade histórica. Uma maioria absoluta não é um prémio pessoal ...

Terra
8 days 20 hours

A nossa terra a muito que fazer sobre descriminação sobre essas matérias os nossos políticos estão a usar memórias d ...

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