ANÚNCIOS/CLASSIFICADOS
Edição nº 71, de 09 de Abril de 2024
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EXTRACTO
--- Certifico, narrativamente, para efeitos de primeira publicação nos termos do disposto no artigo 100º do Código do Notariado, alterado, pelo Decreto-Lei nº45/2014 e 20 de agosto, que de fls. 82 verso a fls. 83 verso do livro de notas para escrituras diversas número 2-A desta Conservatória/Cartório dos Mosteiros, se encontra exarada uma escritura de JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL, com data de cinco de abril de dois mil e vinte e quatro, na qual a Sra. MARIA LOPES MARTINS ANDRADE BATISTA PEREIRA, NIF 173421300, casada com António Inácio Baptista Pereira, no regime de separação de bens, natural da freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, concelho de Mosteiros, residente em Portugal, se declara dona e legítima possuidora com exclusão de outrem de m prédio rústico, medindo dois mil e trinta e dois metros quadrados, sito em Casa Cutelo, confrontando ao Norte com Caetana Martins, sul com Matilde Lopes Martins, este com Herdeiros de Jaime Constantino Monteiro e Oeste com lavas vulcânicas, inscrito na matriz rústica da freguesia de Nossa Senhora da Ajuda sob o numero 342/0, com valor matricial de trezentos e vinte mil escudos, omisso no registo predial.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-- Que adquiriu o referido prédio por compra em escrito particular no Sr. Fidélio LopesMartins em dezasseis de maio de mil novecentos e oitenta e cinco, sem que pudesse dispor do título suficiente para o registo predial.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Que está na posse e fruição do imóvel desde a referida compra e não rendo título aquisitivo valido para efeito de primeira inscrição no registo predial, veem invocar a usucapião como forma de aquisição uma vez que o vem exercendo sucessivamente e em nome próprio, de forma pacifica, continua, de boa fé e ostensivamente com conhecimento de toda a gente e aonde vem atuando como verdadeiro proprietário e sem oposição de quem quer que seja, pelo que julgam terem adquirido nas circunstâncias descritas o direito de propriedade sobre o referido imóvel, o que ora invoca para efeito de primeira inscrição no registo predial.----------------------------------------------- Que os potenciais interessados têm um prazo de cinco dias a contar da primeira e segunda publicação para eventual impugnação.---------------------------------------------------------- Está conforme o original.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Cidade de Igreja e na Conservatória dos Registos e Cartório Notarial dos Mosteiros, aos cinco de abril de dois mil e vinte e quatro.
Conta: reg. Sob o nº 143/24 O Conservados/Notário P/S
Artigo 20º.4.2…… 1.000$00
Selo do acto……… 200$00 /Roberto Carlos Barros Ferreira/
Soma:…………… 1.200$00 - São: Mil e duzentos escudos.
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